Fiscal

NFS-e e o prazo de 1º de outubro: quando sua nota de serviço passa a informar IBS e CBS

Ariel Gonçalves31 de agosto de 20267 min de leitura

Para a maioria dos prestadores de serviço, a NFS-e passa a ter que informar os dois novos tributos da reforma — o IBS e a CBS — a partir de 1º de outubro de 2026. Alguns casos específicos (serviços por plataformas digitais, locações, parte dos serviços de tecnologia, entre outros) entram só em 1º de dezembro de 2026, e as empresas optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e que estiver sem esses campos — mas a obrigação de informá-los já vale a partir de cada uma dessas datas.

A NFS-e é a nota de quem presta serviço, e é municipal — cada prefeitura tem suas regras. Com a reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), ela passa a precisar destacar IBS e CBS, seguindo um cronograma nacional definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O ponto que confunde é que a data não é a mesma para todo mundo.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos que vão substituir, ao longo dos próximos anos, impostos como o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins. Em 2026 e 2027 eles convivem com os tributos atuais, em fase de transição — mas os documentos fiscais já precisam passar a informá-los, cada um no seu prazo.

Qual é o seu prazo?

O cronograma separa os prestadores por tipo de serviço. A regra geral é 1º de outubro; as exceções, com data posterior, estão listadas na segunda linha.

Quem presta…Passa a informar IBS e CBS em…
Serviços de ISS em geral (consultoria, saúde, educação, manutenção, publicidade e a maioria dos serviços da lista da LC 116/2003), não enquadrados nos casos específicos abaixo1º de outubro de 2026
Casos específicos: serviços prestados por plataformas digitais; parte dos serviços de tecnologia (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista do ISS, como processamento de dados, licenciamento de software e disponibilização de conteúdo); transporte municipal de passageiros; bens imateriais; taxas condominiais; locações de bens móveis e imóveis; e os demais serviços não enquadrados antes1º de dezembro de 2026
Empresas optantes do Simples Nacional1º de janeiro de 2027

Na dúvida sobre em qual linha o seu serviço se encaixa, o enquadramento pelo subitem da lista do ISS é uma conversa para ter com o seu contador — é ele quem confirma o código exato do serviço que você presta.

Por que a NFS-e tem prazo diferente da NF-e e da NFC-e

A NF-e e a NFC-e — as notas de venda de produto — já estão sob a obrigação de informar IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026. A NFS-e, de serviço, entra depois porque é municipal: enquanto a NF-e e a NFC-e são controladas pela SEFAZ estadual, cada NFS-e depende do sistema da prefeitura e do padrão nacional que passou a substituí-lo. Se a sua empresa emite mais de um tipo de documento, vale conferir cada prazo separadamente — as diferenças entre as três notas estão detalhadas em NF-e, NFC-e e NFS-e: qual a diferença e quando usar.

“Minha nota foi aceita” não quer dizer que está completa

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e não provoca a rejeição do documento pelo sistema nacional. Isso é uma folga de adaptação — não uma dispensa. A partir da data do seu grupo (1º de outubro, 1º de dezembro ou 1º de janeiro), a obrigação de informar já existe; o que foi adiado é só a trava que rejeitaria a nota, não o dever de preenchê-la. Na prática, emitir uma nota que passa não garante mais que ela está conforme.

E o meu município, já está no padrão nacional?

A NFS-e é municipal, então essa é uma pergunta legítima. Pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 62), os municípios são obrigados, desde 1º de janeiro de 2026, a deixar seus contribuintes emitirem a NFS-e no padrão nacional — ou, se mantiverem emissor próprio, a compartilhar os documentos no leiaute padronizado com o ambiente nacional. Ou seja: a premissa da lei é que o seu município já esteja adaptado.

O cronograma de 1º de outubro vale pela data, e nenhuma norma o condiciona à adesão do seu município. Mas, na prática, quem emite hoje pelo portal da própria prefeitura só consegue destacar IBS e CBS se esse portal já tiver sido atualizado para o padrão nacional. Por isso vale confirmar com a sua prefeitura em que situação o município está — esse é um dado que muda de cidade para cidade.

O que dá para fazer antes do prazo

  • Confirme com o seu contador o subitem do ISS do serviço que você presta — é ele que define se o seu prazo é outubro, dezembro ou janeiro.
  • Verifique com a sua prefeitura se o município já está no padrão nacional da NFS-e, principalmente se você emite por portal próprio da cidade.
  • Cheque se o seu sistema emissor já está atualizado para o novo leiaute da NFS-e — as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 008 e 009 trouxeram as mudanças de layout e os campos de IBS e CBS.
  • Comece a emitir com os campos preenchidos assim que possível: como o sistema não rejeita até o fim de 2026, o erro só aparece na sua conferência, não em uma recusa automática.

Perguntas frequentes

A partir de quando a NFS-e precisa informar IBS e CBS?
Para a maioria dos serviços de ISS, a partir de 1º de outubro de 2026. Casos específicos — como serviços por plataformas digitais, locações e parte dos serviços de tecnologia — entram em 1º de dezembro de 2026, e os optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Se a NFS-e é aceita sem esses campos, está tudo certo?
Não necessariamente. Até 31 de dezembro de 2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem IBS e CBS, mas a obrigação de informar já vale a partir da data do seu grupo. A nota ser aceita deixou de ser garantia de que está conforme.
Como sei em qual prazo o meu serviço entra?
O prazo depende do subitem da lista do ISS (LC 116/2003) em que o seu serviço se enquadra. A maioria dos serviços cai na regra geral de 1º de outubro; alguns subitens específicos vão para dezembro. Confirme o código exato do seu serviço com o seu contador.
O prazo depende de o meu município já ter aderido ao padrão nacional?
Oficialmente, não — o cronograma vale pela data e nenhuma norma o condiciona à adesão do município. Na prática, quem emite pelo portal próprio da prefeitura depende de esse portal estar atualizado para o padrão nacional. Os municípios são obrigados a esse padrão desde 1º de janeiro de 2026 (LC 214/2025, art. 62); confirme a situação com a sua prefeitura.
Optante do Simples Nacional também entra em outubro?
Não. Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade nos documentos começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Fontes

  1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º) — cronograma de obrigatoriedade de IBS e CBS por documento e por serviço — consultado em 31/08/2026
  2. Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse) — CGNFS-e orienta sobre os prazos de IBS e CBS e a não rejeição da NFS-e até 31/12/2026 — consultado em 31/08/2026
  3. Lei Complementar nº 214/2025, art. 62 — obrigação dos municípios de aderir ao padrão nacional da NFS-e desde 1º de janeiro de 2026 — consultado em 31/08/2026
  4. Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 (v1.0) — adequações do leiaute da NFS-e para IBS e CBS — consultado em 31/08/2026

Conteúdo informativo. Este material não substitui a orientação de um contador. As regras da reforma tributária seguem em consolidação e podem mudar — confirme prazos e enquadramento com o seu contador na data da sua operação.

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