Para a maioria dos prestadores de serviço, a NFS-e passa a ter que informar os dois novos tributos da reforma — o IBS e a CBS — a partir de 1º de outubro de 2026. Alguns casos específicos (serviços por plataformas digitais, locações, parte dos serviços de tecnologia, entre outros) entram só em 1º de dezembro de 2026, e as empresas optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e que estiver sem esses campos — mas a obrigação de informá-los já vale a partir de cada uma dessas datas.
A NFS-e é a nota de quem presta serviço, e é municipal — cada prefeitura tem suas regras. Com a reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), ela passa a precisar destacar IBS e CBS, seguindo um cronograma nacional definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O ponto que confunde é que a data não é a mesma para todo mundo.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos que vão substituir, ao longo dos próximos anos, impostos como o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins. Em 2026 e 2027 eles convivem com os tributos atuais, em fase de transição — mas os documentos fiscais já precisam passar a informá-los, cada um no seu prazo.
Qual é o seu prazo?
O cronograma separa os prestadores por tipo de serviço. A regra geral é 1º de outubro; as exceções, com data posterior, estão listadas na segunda linha.
| Quem presta… | Passa a informar IBS e CBS em… |
|---|---|
| Serviços de ISS em geral (consultoria, saúde, educação, manutenção, publicidade e a maioria dos serviços da lista da LC 116/2003), não enquadrados nos casos específicos abaixo | 1º de outubro de 2026 |
| Casos específicos: serviços prestados por plataformas digitais; parte dos serviços de tecnologia (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista do ISS, como processamento de dados, licenciamento de software e disponibilização de conteúdo); transporte municipal de passageiros; bens imateriais; taxas condominiais; locações de bens móveis e imóveis; e os demais serviços não enquadrados antes | 1º de dezembro de 2026 |
| Empresas optantes do Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Na dúvida sobre em qual linha o seu serviço se encaixa, o enquadramento pelo subitem da lista do ISS é uma conversa para ter com o seu contador — é ele quem confirma o código exato do serviço que você presta.
Por que a NFS-e tem prazo diferente da NF-e e da NFC-e
A NF-e e a NFC-e — as notas de venda de produto — já estão sob a obrigação de informar IBS e CBS desde 3 de agosto de 2026. A NFS-e, de serviço, entra depois porque é municipal: enquanto a NF-e e a NFC-e são controladas pela SEFAZ estadual, cada NFS-e depende do sistema da prefeitura e do padrão nacional que passou a substituí-lo. Se a sua empresa emite mais de um tipo de documento, vale conferir cada prazo separadamente — as diferenças entre as três notas estão detalhadas em NF-e, NFC-e e NFS-e: qual a diferença e quando usar.
“Minha nota foi aceita” não quer dizer que está completa
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e não provoca a rejeição do documento pelo sistema nacional. Isso é uma folga de adaptação — não uma dispensa. A partir da data do seu grupo (1º de outubro, 1º de dezembro ou 1º de janeiro), a obrigação de informar já existe; o que foi adiado é só a trava que rejeitaria a nota, não o dever de preenchê-la. Na prática, emitir uma nota que passa não garante mais que ela está conforme.
E o meu município, já está no padrão nacional?
A NFS-e é municipal, então essa é uma pergunta legítima. Pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 62), os municípios são obrigados, desde 1º de janeiro de 2026, a deixar seus contribuintes emitirem a NFS-e no padrão nacional — ou, se mantiverem emissor próprio, a compartilhar os documentos no leiaute padronizado com o ambiente nacional. Ou seja: a premissa da lei é que o seu município já esteja adaptado.
O cronograma de 1º de outubro vale pela data, e nenhuma norma o condiciona à adesão do seu município. Mas, na prática, quem emite hoje pelo portal da própria prefeitura só consegue destacar IBS e CBS se esse portal já tiver sido atualizado para o padrão nacional. Por isso vale confirmar com a sua prefeitura em que situação o município está — esse é um dado que muda de cidade para cidade.
O que dá para fazer antes do prazo
- Confirme com o seu contador o subitem do ISS do serviço que você presta — é ele que define se o seu prazo é outubro, dezembro ou janeiro.
- Verifique com a sua prefeitura se o município já está no padrão nacional da NFS-e, principalmente se você emite por portal próprio da cidade.
- Cheque se o seu sistema emissor já está atualizado para o novo leiaute da NFS-e — as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 008 e 009 trouxeram as mudanças de layout e os campos de IBS e CBS.
- Comece a emitir com os campos preenchidos assim que possível: como o sistema não rejeita até o fim de 2026, o erro só aparece na sua conferência, não em uma recusa automática.