Sim. Desde 3 de agosto de 2026, a NFC-e — a nota do varejo, emitida no PDV no momento da venda — precisa informar os dois novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS. Mas há um detalhe que muda tudo: as validações que rejeitariam a nota sem esses campos foram adiadas. Na prática, a NFC-e continua sendo autorizada normalmente, mesmo incompleta — e é exatamente por isso que a nota ser aceita deixou de garantir que ela está certa.
A NFC-e é a nota que sai no caixa de lojas, mercados, farmácias e petshops — foi ela que substituiu, na maioria dos estados, o antigo cupom fiscal. Com a reforma (Lei Complementar nº 214/2025), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começam a substituir tributos como ICMS, PIS e Cofins, e os documentos fiscais passam a ter que informá-los. Para a NF-e e a NFC-e, essa obrigação começou em 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
O que mudou no preenchimento da NFC-e
Na prática, o que muda é o conteúdo do arquivo XML por trás de cada NFC-e. Além dos campos que já existiam — produto, valor, ICMS —, a nota passa a ter grupos próprios para o IBS e a CBS, com os valores de cada operação. Para o cliente no caixa, nada muda visualmente; a diferença está nos dados que a nota carrega e transmite ao Fisco. Por isso o preenchimento correto depende do sistema emissor estar atualizado: não é algo que o operador digita à mão, e sim que o software precisa gerar automaticamente.
Por que a nota continua sendo autorizada mesmo incompleta
Junto com o cronograma, as validações automáticas que rejeitariam uma NF-e ou NFC-e sem os campos de IBS e CBS foram adiadas para implementação futura. Ou seja: o sistema da SEFAZ autoriza a nota do mesmo jeito, com ou sem os campos preenchidos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS foram explícitos ao dizer que adiar a rejeição não suspendeu a obrigação de informar esses tributos.
O efeito prático para o varejo é traiçoeiro. Antes, um erro no preenchimento fiscal costumava aparecer na hora, como uma nota recusada no caixa. Agora, a nota passa — e o erro fica invisível até alguém ir conferir. Quem emite muitas notas por dia, como uma loja ou um mercado, pode acumular semanas de documentos incompletos sem receber nenhum aviso do sistema.
Por que o varejo precisa ficar mais atento
Dois fatores tornam esse ponto mais sensível no comércio do que em outros setores. O primeiro é o volume: uma loja movimentada emite centenas ou milhares de NFC-e por dia, então uma configuração errada não gera um erro isolado — gera erro em escala, repetido em cada venda, todos os dias, sem aviso. O segundo é que o varejo costuma ser o segmento que menos acompanha as notas técnicas da SEFAZ, justamente porque delega a parte fiscal ao sistema. Isso é razoável no dia a dia, mas, num momento de mudança de regra como o de 2026, torna a conferência ativa ainda mais importante — porque a atualização correta depende de o fornecedor do software ter feito a lição de casa.
Como conferir se o seu PDV está preenchendo os campos
Como o sistema não avisa mais, a conferência passou a ser responsabilidade de quem emite. Alguns caminhos práticos:
- Abra o XML de uma NFC-e recente e verifique se ele já traz os grupos de IBS e CBS preenchidos — não apenas o total da venda.
- Pergunte ao fornecedor do seu sistema ou PDV se a versão que você usa já foi atualizada para a nota técnica atual da NF-e e da NFC-e, que criou esses campos.
- Na dúvida, teste a emissão no ambiente de homologação da SEFAZ antes de confiar que a produção está correta — é onde dá para validar sem afetar as vendas reais.
E o recolhimento em 2026?
2026 é um ano de transição. A própria Lei Complementar nº 214/2025 fixou alíquotas de teste para o período — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — e dispensou o recolhimento desses valores para quem cumprir as obrigações acessórias, ou seja, quem emitir os documentos corretamente. Em outras palavras, preencher a NFC-e certa em 2026 não é só burocracia: é o que preserva essa dispensa. As consequências de não cumprir dependem do enquadramento e da prática de fiscalização, ainda em consolidação — essa é uma conversa para ter com o seu contador, não algo para presumir.
O que fazer agora
Se você toca uma operação de varejo, alguns passos ajudam a não deixar o problema crescer em silêncio ao longo do ano:
- Confirme com o fornecedor do PDV que a emissão já sai com IBS e CBS preenchidos.
- Faça uma conferência por amostragem dos XMLs emitidos desde agosto.
- Trate a correção como prioridade mesmo sem rejeição — a obrigação já vale, e o histórico de 2026 é o que sustenta a dispensa de recolhimento.
- Leve as dúvidas de enquadramento e de alíquota ao seu contador — é ele quem confirma o tratamento correto para o seu tipo de operação.
A NFC-e é só um dos documentos afetados. Se a sua empresa também emite nota de produto entre empresas ou nota de serviço, vale entender o prazo de cada uma em NF-e, NFC-e e NFS-e: qual a diferença e quando usar.