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Emissor Nacional da NFS-e: o que muda para a empresa do Simples em 1º de novembro

Ariel Gonçalves31 de agosto de 20267 min de leitura

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional — o sistema de padrão nacional, na versão web ou por API —, e não mais pelo sistema próprio da prefeitura. Esse prazo era 1º de setembro de 2026 e foi prorrogado para novembro pela Resolução CGSN nº 191/2026. Um ponto para não confundir: isso é sobre por qual sistema você emite a nota, não sobre destacar IBS e CBS, que tem prazos próprios. E o MEI não está nessa regra.

A NFS-e é a nota de quem presta serviço, e sempre foi municipal — cada prefeitura com seu portal e suas regras. A padronização nacional vem mudando isso: em vez de dezenas de sistemas municipais diferentes, passa a existir um padrão nacional único. A Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, é o passo que leva as empresas do Simples para esse padrão.

O que é o Emissor Nacional da NFS-e

O Emissor Nacional é o sistema oficial para emitir a NFS-e no padrão nacional. A própria resolução cita duas formas de uso obrigatórias: o emissor web (acessado pelo navegador) e a API de integração (usada por sistemas de gestão, como um ERP, para emitir automaticamente). O portal nacional da NFS-e também disponibiliza um aplicativo para celular. Na prática, para o contribuinte do Simples, o padrão nacional substitui o emissor próprio de cada prefeitura.

Por que isso simplifica para quem atua em várias cidades

Para quem presta serviço em mais de um município, a mudança tem um lado prático positivo. Hoje, uma empresa que atende clientes em várias cidades precisa se cadastrar e emitir em cada portal municipal diferente, cada um com seu login e suas telas. Com o padrão nacional, a emissão passa a ser feita em um único sistema, com o mesmo layout, independentemente da cidade onde o serviço foi prestado. Para o Simples, que reúne muitas empresas pequenas atendendo a região inteira, isso reduz o retrabalho de manter vários cadastros municipais.

Quem é obrigado, e a partir de quando

A obrigação vale para as ME e EPP optantes do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026 — data fixada pela cláusula de vigência da Resolução CGSN nº 191/2026 (art. 3º). Antes dela, o prazo era 1º de setembro; a nova resolução prorrogou para novembro e revogou a norma anterior que fixava setembro. Ou seja: quem é do Simples e presta serviço tem até 1º de novembro para estar emitindo pelo padrão nacional.

Eu emito pela prefeitura hoje. O que muda?

Muda o sistema pelo qual você emite. Hoje, muitas empresas do Simples emitem a NFS-e pelo portal da própria prefeitura. A partir de 1º de novembro, a ME ou EPP do Simples passa a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. Vale entender a diferença de planos: pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 62), os municípios já são obrigados, desde 1º de janeiro de 2026, a estar no padrão nacional — deixando os contribuintes emitirem no ambiente nacional ou, se mantiverem sistema próprio, compartilhando os documentos com o ambiente de dados nacional. Mas a obrigação do município (integrar) é diferente da obrigação da empresa do Simples (emitir pelo Emissor Nacional): mesmo num município que mantém sistema próprio, a empresa do Simples passa a emitir pela plataforma nacional.

Não confunda com o prazo do IBS e da CBS

Duas coisas mudam na NFS-e em datas próximas, e é fácil misturá-las:

  • Por qual sistema emitir — o Emissor Nacional (padrão nacional), obrigatório para o Simples a partir de 1º de novembro de 2026. É o assunto deste artigo.
  • Quais tributos destacar — o IBS e a CBS, com prazos próprios: 1º de outubro para a maioria dos serviços, 1º de dezembro para casos específicos e 1º de janeiro de 2027 para o Simples.

São obrigações distintas, de normas diferentes. O prazo de novembro é sobre a plataforma; os prazos de outubro, dezembro e janeiro são sobre o conteúdo da nota. Os detalhes do destaque de IBS e CBS estão em NFS-e e o prazo de 1º de outubro.

E o MEI?

O MEI não está na Resolução CGSN nº 191/2026 — ela trata das ME e EPP. A obrigatoriedade de NFS-e nacional para o MEI vem de norma própria, anterior, já em vigor. Se você é MEI, essa mudança de novembro não é sobre você; ainda assim, vale confirmar com o seu contador a regra específica do MEI.

Deixar para a última hora tem um risco concreto: sem estar habilitado a emitir pelo Emissor Nacional na virada de novembro, a empresa pode ficar sem conseguir emitir nota de serviço — e, sem nota, não há como faturar aquele serviço regularmente. Por isso vale tratar a migração como uma tarefa com data marcada, e não como algo para resolver só quando o problema aparecer.

O que fazer antes de novembro

  • Confirme se você é ME ou EPP optante do Simples — é quem essa regra atinge.
  • Verifique como emite a NFS-e hoje (portal da prefeitura, sistema de gestão) e como vai passar a emitir pelo padrão nacional — pelo emissor web ou pela API, integrada ao seu sistema.
  • Fale com o fornecedor do seu sistema de gestão sobre a integração com o Emissor Nacional pela API, se você não quiser emitir manualmente pelo emissor web.
  • Alinhe a transição com o seu contador, para não ficar sem emitir na virada do prazo.

Perguntas frequentes

A partir de quando a empresa do Simples precisa emitir NFS-e pelo padrão nacional?
A partir de 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatório, para as ME e EPP optantes do Simples Nacional, emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional (na versão web ou por API). O prazo era 1º de setembro de 2026 e foi prorrogado para novembro.
Isso é a mesma coisa que destacar IBS e CBS na nota?
Não. São obrigações diferentes. Emitir pelo Emissor Nacional (padrão nacional) é sobre por qual sistema a nota é feita — prazo de 1º de novembro para o Simples. Destacar IBS e CBS é sobre quais tributos a nota informa, com prazos próprios (1º de outubro, 1º de dezembro e, para o Simples, 1º de janeiro de 2027).
Eu emito pela prefeitura hoje. Vou ter que mudar?
Sim, se você é ME ou EPP do Simples: a partir de 1º de novembro de 2026 a emissão passa a ser obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. O seu município pode manter sistema próprio para outras finalidades, mas a empresa do Simples emite pela plataforma nacional.
O MEI também entra nessa regra?
Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 trata das ME e EPP. O MEI não está nessa norma — ele segue uma regra própria de NFS-e nacional, já em vigor desde antes. Na dúvida, confirme a regra do MEI com o seu contador.
Preciso fazer alguma coisa antes de novembro?
Vale confirmar se o seu sistema de gestão já emite a NFS-e pelo padrão nacional (pela API do Emissor Nacional) ou se você vai usar o emissor web, e alinhar a transição com o fornecedor do sistema e o seu contador antes do prazo.

Fontes

  1. Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União) — obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME/EPP, efeitos a partir de 1º/11/2026 — consultado em 31/08/2026
  2. Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse) — Comitê Gestor do Simples prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional para 1º de novembro de 2026 — consultado em 31/08/2026
  3. Lei Complementar nº 214/2025, art. 62 — obrigação dos municípios de aderir ao padrão nacional da NFS-e desde 1º de janeiro de 2026 — consultado em 31/08/2026
  4. Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 — consultado em 31/08/2026

Conteúdo informativo. Este material não substitui a orientação de um contador. As regras da reforma tributária seguem em consolidação e podem mudar — confirme prazos e enquadramento com o seu contador na data da sua operação.

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