A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional — o sistema de padrão nacional, na versão web ou por API —, e não mais pelo sistema próprio da prefeitura. Esse prazo era 1º de setembro de 2026 e foi prorrogado para novembro pela Resolução CGSN nº 191/2026. Um ponto para não confundir: isso é sobre por qual sistema você emite a nota, não sobre destacar IBS e CBS, que tem prazos próprios. E o MEI não está nessa regra.
A NFS-e é a nota de quem presta serviço, e sempre foi municipal — cada prefeitura com seu portal e suas regras. A padronização nacional vem mudando isso: em vez de dezenas de sistemas municipais diferentes, passa a existir um padrão nacional único. A Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, é o passo que leva as empresas do Simples para esse padrão.
O que é o Emissor Nacional da NFS-e
O Emissor Nacional é o sistema oficial para emitir a NFS-e no padrão nacional. A própria resolução cita duas formas de uso obrigatórias: o emissor web (acessado pelo navegador) e a API de integração (usada por sistemas de gestão, como um ERP, para emitir automaticamente). O portal nacional da NFS-e também disponibiliza um aplicativo para celular. Na prática, para o contribuinte do Simples, o padrão nacional substitui o emissor próprio de cada prefeitura.
Por que isso simplifica para quem atua em várias cidades
Para quem presta serviço em mais de um município, a mudança tem um lado prático positivo. Hoje, uma empresa que atende clientes em várias cidades precisa se cadastrar e emitir em cada portal municipal diferente, cada um com seu login e suas telas. Com o padrão nacional, a emissão passa a ser feita em um único sistema, com o mesmo layout, independentemente da cidade onde o serviço foi prestado. Para o Simples, que reúne muitas empresas pequenas atendendo a região inteira, isso reduz o retrabalho de manter vários cadastros municipais.
Quem é obrigado, e a partir de quando
A obrigação vale para as ME e EPP optantes do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026 — data fixada pela cláusula de vigência da Resolução CGSN nº 191/2026 (art. 3º). Antes dela, o prazo era 1º de setembro; a nova resolução prorrogou para novembro e revogou a norma anterior que fixava setembro. Ou seja: quem é do Simples e presta serviço tem até 1º de novembro para estar emitindo pelo padrão nacional.
Eu emito pela prefeitura hoje. O que muda?
Muda o sistema pelo qual você emite. Hoje, muitas empresas do Simples emitem a NFS-e pelo portal da própria prefeitura. A partir de 1º de novembro, a ME ou EPP do Simples passa a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional. Vale entender a diferença de planos: pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 62), os municípios já são obrigados, desde 1º de janeiro de 2026, a estar no padrão nacional — deixando os contribuintes emitirem no ambiente nacional ou, se mantiverem sistema próprio, compartilhando os documentos com o ambiente de dados nacional. Mas a obrigação do município (integrar) é diferente da obrigação da empresa do Simples (emitir pelo Emissor Nacional): mesmo num município que mantém sistema próprio, a empresa do Simples passa a emitir pela plataforma nacional.
Não confunda com o prazo do IBS e da CBS
Duas coisas mudam na NFS-e em datas próximas, e é fácil misturá-las:
- Por qual sistema emitir — o Emissor Nacional (padrão nacional), obrigatório para o Simples a partir de 1º de novembro de 2026. É o assunto deste artigo.
- Quais tributos destacar — o IBS e a CBS, com prazos próprios: 1º de outubro para a maioria dos serviços, 1º de dezembro para casos específicos e 1º de janeiro de 2027 para o Simples.
São obrigações distintas, de normas diferentes. O prazo de novembro é sobre a plataforma; os prazos de outubro, dezembro e janeiro são sobre o conteúdo da nota. Os detalhes do destaque de IBS e CBS estão em NFS-e e o prazo de 1º de outubro.
E o MEI?
O MEI não está na Resolução CGSN nº 191/2026 — ela trata das ME e EPP. A obrigatoriedade de NFS-e nacional para o MEI vem de norma própria, anterior, já em vigor. Se você é MEI, essa mudança de novembro não é sobre você; ainda assim, vale confirmar com o seu contador a regra específica do MEI.
Deixar para a última hora tem um risco concreto: sem estar habilitado a emitir pelo Emissor Nacional na virada de novembro, a empresa pode ficar sem conseguir emitir nota de serviço — e, sem nota, não há como faturar aquele serviço regularmente. Por isso vale tratar a migração como uma tarefa com data marcada, e não como algo para resolver só quando o problema aparecer.
O que fazer antes de novembro
- Confirme se você é ME ou EPP optante do Simples — é quem essa regra atinge.
- Verifique como emite a NFS-e hoje (portal da prefeitura, sistema de gestão) e como vai passar a emitir pelo padrão nacional — pelo emissor web ou pela API, integrada ao seu sistema.
- Fale com o fornecedor do seu sistema de gestão sobre a integração com o Emissor Nacional pela API, se você não quiser emitir manualmente pelo emissor web.
- Alinhe a transição com o seu contador, para não ficar sem emitir na virada do prazo.